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Código de Conduta Militar.

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1Código de Conduta Militar. Empty Código de Conduta Militar. Qui Jul 23, 2015 3:14 pm

Fierce


Dono Supremo

Código de Conduta Militar. 1478484060
Polícia RCC
Código de Conduta Militar. 1478484060



Supremacia da Polícia RCC
Corregedoria







Código de Conduta Militar da Polícia RCC


Capitulo I - Generalidades




[b]Artigo 1° -
A Instituição Militar Polícia Revolução Contra o Crime tem como principal objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habblive Hotel seguem as normas da Habblive Etiqueta.

Artigo 2° - Todos policiais da Polícia Militar Revolução Contra o Crime devem cumprir todos Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar. Seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial reformado.

Artigo 3° - Todos policiais da Polícia Militar Revolução Contra o Crime devem cumprir todos os parágrafos e artigos da Habblive Etiqueta.

Artigo 4° - Independentemente de credo, raça ou cor, todos os Policiais Militares e civis que habitam o Habbo Hotel devem ser respeitados de acordo com a Habblive Etiqueta.

Artigo 5° - Baseando-se nas normas da Habblive Etiqueta e normas dos países onde os jogadores habitam é proibido alusão ou apologia ao sexo e crimes contidos no Código Penal Brasileiro e Português.

Artigo 6° - Todos os artigos e parágrafos deste documento são aplicaveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia RCC.



Capitulo II - Ofícios



Artigo 7° - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spawm dentro do Habblive Hotel, exceto, com a autorização do Oficial de Guarda da base ou dos Comandantes Supremos.

Artigo 8° - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Polícia Militar Revolução Contra o Crime e por tanto é extremamente proibido que se pertença à qualquer outro tipo de emprego, seja ele militar ou não.

Artigo 9° - Dentro de qualquer dependência da Polícia Militar Revolução Contra o Crime é obrigatório o uso do Grupo, missão e fardamento desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual, sendo proibido por tanto entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Artigo 10° - Todos os policiais da Polícia Militar Revolução Contra o Crime que obtiverem direitos em quaisquer um dos batalhões, seja praça ou oficial deve permanecer sempre em modo online. Caso o mesmo não venha a cumprir essa determinação estará sujeito à punições.



Capitulo III - Perímetro



Artigo 11° - Os Batalhões são os principais quartos da Polícia Revolução Contra o Crime. É liberado o acesso a ele desde que devidamente fardado, com grupo e missão correta. Tendo em vista que deverá também cumprir dentro dos mesmo o artigo e , do capítulo I.

Artigo 12° - Em todos os demais quartos Oficiais da Polícia Revolução Contra o Crime, o policial militar, também deve estar fardado e com demais procedimentos.

Artigo 13° - A única organização aliada a Polícia Revolução Contra o Crime é a G.O.P.H. Todos os membros da mesma estão autorizados a entrar nos batalhões e demais quartos Oficiais. Ressaltando que os mesmos devem estar devidamente uniformizados e identificados com missão e grupo. O Oficial da Guarda irá definir se os mesmos irão ficar na Sala de Estado ou serão levados para o Salão Imperial.

Artigo 14° - Membros de Polícias ou Jornais, só podem entrar como convidado com permissão dos Comandantes Supremos.

Artigo 15° - Oficiais Reformados na patente de General ou superior, só poderão entrar e permanecer em quartos Oficiais e Batalhões quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e emblema. Abaixo segue o padrão de missão do Oficial Reformado.

[RCC] Oficial Reformado [Último posto conquistado]



Capitulo IV - Website



Artigo 16° - O Fórum em vigor () é propriedade da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia RCC. Todas as normas presentes neste Código de Conduta Militar incluem-se igualmente ao fórum.

Artigo 17° - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes a Polícia Militar Revolução Contra o Crime refere-se a identificação do nick do policial que o promoveu, facilitando assim o rastreamento pelo Setor Administrativo.

Artigo 18° - Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todas as promoções realizadas nas dependências da polícia, só podem inserir uma mensagem nesses tópicos, de modo a promover, rebaixar ou demitir algum policial, quem estiver apto. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou banidos também irão constar nesses tópicos.



Capitulo V - Batalhão



Artigo 19° - O Oficial da Guarda será responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo, seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é por tanto determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos mantendo o batalhão em ordem e em perfeito estado de funcionamento, além de ser o autor do comando Sentido, que deverá ser executado por todo batalhão.

Observação: Qualquer policial que tiver direitos no batalhão poderá assumir essa função sem maiores restrições.

Artigo 20° - O Cabo da Guarda será responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo essa função, seu posto de localiza no palanque que fica a frente do tapete vermelho, seu balão de fala deve ser da cor vermelha, o mesmo também será o autor posterior do Comando Sentido, executando-o após a fala do Oficial da Guarda, a recepção ficará por tanto sob seus cuidados.

Observação: Para ocupar esse posto é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento e tenha o curso de formação de sargentos devidamente concluído.

Artigo 21° - Na sala de Estado todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia Militar Revolução Contra o Crime que não esteja exercendo nenhuma das funções presentes do batalhão deverá se encontrar na Sala de Estado, mostrando-se por tanto apto a assumir qualquer função para qual for designado além de ser a maior área da polícia é também a mais importante. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 22° - A sala de Controle é a área responsável pela entrada de praças, aliados e convidados nas dependências da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Artigo 23° - Os operadores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

Operador 1 - O operador 1 é o responsável por verificar o fardamento missão e grupo do policial.

Operador 2 - O operador 2 é o responsável por verificar o perfil do mesmo averiguando também se há número ou adereço presente na parte de trás da farda.

Operador 3 - O operador 3 é o responsável por conferir se a promoção consta no Centro de Recursos Humanos, é também a última "barreira" que o policial encontrará para adentrar no Batalhão e por tanto deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

Operador 4 - O operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no Centro de Recursos Humanos nos tópicos de banidos ou demitidos.

Operador 5 - O operador 5 é o responsável por abrir os portões de acesso ao corredor dos instrutores.

Observação: Para ocupar a função de operador o policial tem que ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Curso de Formação de Cabos.

Artigo 24° - O Auxiliar de Operacional é o responsável por manter os operadores atentos as suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.

Observação: Para assumir essa função o policial deve ter a patente igual ou superior aos policiais que tiverem exercendo a função de operador no momento.

Artigo 25° - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto os mesmos estiverem a espera da aula, deverá por tanto instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula.

Observação: Para ocupar a função de Sentinela o policial tem que ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Curso de Formação de Cabos.

Artigo 26° - A sala de ausência deverá ser usada somente em casos onde o policial tenha que ficar inativo, caso o mesmo encontre-se ocupando alguma função do batalhão deverá pedir autorização para ausentar-se, porém, caso ele se encontre na sala de estado deverá dirigir-se sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 27° - O Centro de instrução será utilizado único e exclusivamente para realizar promoções, rebaixamentos ou punições.

Artigo 28° - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, tendo exceções para convidados e aliados. Os oficiais também poderão utiliza-la para encontrar-se ausente.

Artigo 29° - A Área de Recrutas será a sala onde os recrutas terão uma pré-instrução, encontrando-se na companhia de um Sentinela.



Capitulo VI - Hierarquia



Artigo 30° - A Polícia Revolução Contra o Crime possui em sua constituição duas divisões, o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 13 patentes e por 28 cargos, respectivamente.

Artigo 31° - Independentemente de Corpo, os policiais devem se respeitar de acordo com as normas vigentes neste Código de Conduta Militar e Habblive Etiqueta.

Artigo 32° - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia Revolução Contra o Crime:

Corpo de Oficiais:

Comandante Geral
Comandante

Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante à Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta

Artigo 33° - Hierarquia do Corpo Executivo da Polícia Revolução Contra o Crime:

Cargos Executivos equivalente a Oficiais:

Cargos Oficiais:

Chanceler - Comandante Geral
Acionista Majoritário - Comandante
Presidente - Comandante

Executivo - Marechal
VIP - Marechal

Orientador - General
Conselheiro - General

Vice-Presidente Geral - Coronel
Vice-Presidente Chefe - Coronel
Vice-Presidente - Coronel

1º Ministro - Capitão
Staff - Capitão

Coordenador Geral - Tenente
Coordenador Chefe - Tenente
Coordenador - Tenente


Cargos Praças:

Supervisor Geral - Aspirante a Oficial
Supervisor Chefe - Aspirante a Oficial
Supervisor - Aspirante a Oficial

Diretor Geral - Subtenente
Diretor Chefe - Subtenente
Diretor - Subtenente

Sub-Diretor - Sargento
Advogado - Sargento

Inspetor Geral - Cabo
Inspetor Chefe - Cabo
Inspetor - Cabo

Sócio - Soldado
Agente - Soldado


Artigo 34° - Valores dos cargos do Corpo Executivo:

Chanceler - 5000 raros
Acionista Majoritário - 3500 raros
Presidente - 2500 raros
Executivo - 1500 raros
VIP - 1000 raros
Orientador - 800 raros
Conselheiro - 500 raros
Vice-Presidente Geral - 300 raros
Vice-Presidente Chefe - 200 raros
Vice-Presidente - 150 raros
1º Ministro - 120 raros
Staff - 100 raros
Coordenador Geral - 90 raros
Coordenador Chefe - 80 raros
Coordenador - 70 raros
Supervisor Geral - 60 raros
Supervisor Chefe - 55 raros
Supervisor - 50 raros
Diretor Geral - 45 raros
Diretor Chefe - 40 raros
Diretor - 35 raros
Sub-Diretor - 30 raros
Advogado - 25 raros
Inspetor Geral - 20 raros
Inspetor Chefe - 15 raros
Inspetor - 10 raros
Sócio - 5 raros
Agente - 3 raros

Observações: Quaisquer descontos devem ser permitidos pelos Comandantes Supremos. Os descontos devem ser imparciais, independentemente de quem for.

Artigo 35° - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da Polícia Revolução Contra o Crime.

Artigo 36° - Todos rebaixamentos ou promoções, devem ser feitas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.

Artigo 37° - Todas as demissões, devem ser feitas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa, tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, ou em casos extremos a Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime.

Artigo 38° - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Militar quaisquer policiais que seja superior ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deveram estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.

Comandante Geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante à Oficial.
Aspirante à Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente. * Com permissão de um Oficial.
Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.

* Os membros do Corpo Executivo só podem promover/rebaixar, cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Militar com autorização de 2 Oficiais e 1 Corregedor .Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta Militar.

Artigo 39° - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Executivo quaisquer policiais que seja superior ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deveram estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.

O Corpo Executivo poderá gozar dos mesmos direitos a promoção/rebaixamento/demissão do Corpo Militar da Polícia Revolução Contra o Crime. Sendo assim, um cargo equivalente a Comandante Geral poderá rebaixar quaisquer cargo inferior a ele, assim sucessivamente.

Ex.: Conselheiro promove/rebaixa/demite até Vice Presidente Geral.

* Os membros do Corpo Militar só podem promover/rebaixar, cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Executivo com autorização de 2 corregedores e 1 Oficial General. Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta Militar.

Artigo 40° - Para que que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial.

Artigo 41° - As seguintes patentes devem possuir os cursos concluídos, para que possam ser promovidos a outro posto.

Promoção para Recrutas: Devem ser feitas únicas e exclusivamente por Instrutores treinados e capacitados em aulas.

Promoção para Cabos: Só poderá ser promovido a patente de Sargento o Cabo que possuir o Curso de Formação de Cabos (CFC), disponibilizado pelos Instrutores da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Sargentos: Só poderá ser promovido a patente de Subtenente o Sargento que possuir o Curso de Formação de Sargento (CFS), disponibilizado pelos Treinadores da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Subtenente: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante à Oficial o Subtenente que se integrar a uma Companhia e realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAdeP), disponibilizado pelos Treinadores da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Aspirante à Oficial: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente o Aspirante que concluir com notas superiores a 7,0 em todas as matérias o Curso de Formação de Oficiais (CFO) na Academia da Polícia Revolucionária.

Artigo 42° - Mínimos de dias para que o Policial Militar seja promovido:

Recruta - Soldado: Aula de Instrução.
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados.
Cabo - Sargento: 5 (120 horas) dias de serviços prestados.
Sargento - Subtenente: 5 (120 horas) dias de serviços prestados.
Subtenente - Aspirante à Oficial: 5 (120 horas) dias de serviços prestados.
Aspirante à Oficial - Tenente: 10 dias (240 horas) dias de serviços prestados.
Tenente - Capitão: 15 dias (360 horas) dias de serviços prestados.
Capitão - Coronel: 15 dias (360 horas) dias de serviços prestados.
Coronel - General: 20 dias (480 horas) dias de serviços prestados.
General - Marechal: 20 dias (480 horas) dias de serviços prestados.
Marechal - Comandante: 25 dias (600 horas) dias de serviços prestados.
Comandante - Comandante Geral: 25 dias (600 horas) dias de serviços prestados.

Artigo 43° - Vagas máximas para cada posto no Corpo de Oficiais. O intuito de limitar o número de promoções, é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais, segue abaixo a tabela com relação posto/vagas:

Comandante Geral - 4
Comandante - 4
Marechal - 6
General - 8
Coronel - 13
Capitão - 20
Tenente - 25

Artigo 44° -  Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados:
                         
Licença de 7 dias   - Podendo ser prorrogada em até 14 dias.
Licença de 15 dias   -   Podendo ser prorrogada em até 30 dias.
Licença de 30 dias   -   Não podendo ser prorrogada.
Reserva   -   Dado somente a Comandantes/Comandantes Gerais

Artigo 45° - [Exclusivo para o Corpo de Oficiais - CM]  É proibido a ausência por um tempo superior a um tempo de 10 dias sem avisos prévios a um Corregedor/Oficial superior ao solicitante. Caso venha a ser ultrapassado estes dias o policial irá ser realocado como Aspirante à Oficial.

Pedir licença em: Requerimentos - Formulário: Pedido de Afastamento.

Artigo 46° - É proibido a mudança de Corpo Executivo para o Corpo Militar e vice-versa. Sendo assim preservando a integridade de ambos os Corpos da Polícia Revolução Contra o Crime.

Artigo 47° - Os postos de Comandante Geral e Comandante do Corpo Militar juntamente com os Cargos de VIP, Executivo, Presidente, Acionista Majoritário e Chanceler do Corpo Executivo, tem a opção de não usar fardamento e uniforme, respectivamente, todavia devem manter um padrão de roupa executiva.

Artigo 48° - Todos e quaisquer acessórios que fogem ao padrão militar da Polícia Revolução Contra o Crime são extremamente proibidos.



Capitulo VII - Companhias



Artigo 49° - Companhia de Instrução: Os instrutores são os maiores responsáveis pela formação de policiais da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os policiais que ocuparem as patentes de Recruta, Cabo e Subtenente. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia de Instrutores:
- Aprendiz de Instrutor
- Instrutor
- Capacitador
- Avaliador
- Ministro
- Vice-Líder
- Líder
Os instrutores utilizam brevê de cor Azul escuro contido em sua boina possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a companhia de instrutores policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento.  

Artigo 50° - Escola de Formação do Corpo Executivo: Tão importante e necessário quanto os Instrutores, a Escola de Formação do Corpo Executivo tem por finalidade formar policiais que ocupem cargos executivos e forem recém-chegados na Polícia Revolução Contra o Crime tornando-os aptos a assumirem funções internas. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia de Instrutores do Corpo Executivo:
- Professor - Aula Básica de Praça (ABP)
- Professor - Aula Avançada de Praça (AOP)
- Professor - Aula Básica de Oficial (ABO)
- Professor - Aula Avançada de Oficial (AAO)
- Ministros
- Vice-líderes
- Líder
Os professores da E.F.E. utilizam brevê de cor azul clara contido em sua boina possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a companhia de instrutores do corpo executivo policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento.  

Artigo 51° - Companhia de Supervisores de Promoção: Os supervisores de promoção são os responsáveis pela averiguação de TODAS as promoções realizadas na Polícia Militar Revolução Contra o Crime, tendo total autonomia para rebaixar ou até mesmo demitir policiais que por ventura venham tentar burlar o código penal contido no código de conduta militar. Os supervisores devem seguir um padrão onde terão a necessidade de usá-lo sempre que perceberem qualquer tipo de tentativa de falsificação de patente. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companharia de Supervisores de Promoção:
- Supervisor
- Capacitador
- Ministro
- Vice-líder
- Líder
Os supervisores de promoção utilizam brevê de cor Verde contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a companhia de supervisores de promoção policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento.  

Artigo 52° - Companhia de Treinadores: Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em pró da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Seus treinamentos são aplicados para todos os policiais toda Terça e Quinta-feira. Também aplicam o Curso de Formação de Sargentos. Os treinamentos terão tema de acordo com a necessidade da polícia, podendo priorizar aquilo que eles julguem ser de extrema importância. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companharia de Treinadores:
- Treinador
- Ministro
- Vice-Líder
- Líder
Os Treinadores utilizam brevê de cor vermelha contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a companhia de Treinadores policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento.  

Artigo 53° - Companhia de Professores: Os professores são os responsáveis por aplicar aulas de temas variados para todos os policiais onde o objetivo seja sempre transmitir conhecimento, os temas serão definidos de acordo com a concepção do professor. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia de Professores:
- Coordenador
- Professor
- Conselho
- Vice-Líder
- Líder
Os Professores utilizam brevê de cor Rosa contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a companhia de Professores policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento.  

Artigo 54° - Companhias - Regras Gerais:

Medalhas: As medalhas são entregues de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Cada companhia possui um padrão para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia.

Compromisso e Responsabilidade: Todo policial que entra para uma companhia e automaticamente assume a responsabilidade de exercer as funções da mesma, deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo estará sujeito a expulsão e perda de medalhas.

Saídas Precoces: Caso um membro saia de uma companhia sem ter concluído 15 dias (360 horas) o mesmo estará sujeito a punições, como por exemplo perda de medalhas podendo ter a sua volta ao grupo vetada permanecente. Ficará a critério do Líder.


Observação: Cada policial só poderá pertencer a uma companhia.



Capitulo VIII - Companhias Gerais



Artigo 55° - O Curso de Formação de Oficiais tem por finalidade aprimorar a capacidade de policiais que ocupem a patente de Aspirante, visando melhorar aspectos gerais como por exemplo conduta, respeito, compromisso entre outras coisas. O Aspirante a Oficial só poderá ser promovido a Tenente após ter concluído todas as aulas do Curso de Formação de Oficiais (CFO).

Artigo 56° - O Centro de Recursos Humanos é o responsável por apresentar a patente dos policiais de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada. Caso o policial não conste no Setor Administrativo nem nas páginas de promoções, o mesmo deverá prestar explicações. Os policiais que ocuparem Cargos Executivos também deverão encontrar suas promoções neste sub-fórum.

Observação: O Centro de Recursos Humanos tem total autonomia para cancelar rebaixamentos e promoções que sejam realizados por motivos fúteis ou inconsistentes.

Artigo 57° - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias e pertencerem a alguma companhia poderão também se juntar as companhias auxiliares.



Capitulo IX - Gratificações e Histórico



Artigo 58° - Medalha é a gratificação dada ao policial que comparece a aulas, treinos e possuem um bom serviço. A cada 20 medalhas o policial ganhará o acréscimo de 100k ao seu salário.

Artigo 59° - As medalhas temporárias são aquelas que ao passar 30 dias são retiradas de seu histórico salarial.

Sendo elas: Medalhas de eventos extras (Exceto os de Companhias de Tarefas), RCC Awards e gratificações por bom serviço.

Artigo 60° - A distribuição de medalhas está indicada no anexo "Sistema de Medalhas".

Artigo 61° - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um Policial. Símbolo de bravura e comprimento de dever na Polícia Revolução Contra o Crime.

Policiais destaques semanais e mensais podem ganhar por um curto período a medalha de honra.

Artigo 62° - Os Históricos têm toda a informação sobre a carreira do Policial, desde a sua entrada na Polícia Revolução Contra o Crime até às punições sofridas ao longo da sua carreira. Todos os policiais que atingirem a patente de Tenente deverão enviar o seu Histórico para um membro da Corregedoria.

Modelo de Histórico:

- Nome do Policial:
- Data que entrou na RCC:
- Status: (ativo, afastado, ausente ou demitido)
- Quem sou eu: (descrição pessoal)
- História da RCC:
- Medalhas de Honra: (medalhas temporárias não são validadas)
- Medalhas:
- Medalhas negativas:
- Infrações cometidas:
- Salário atual:



Capitulo X - Grupos



Artigo 63° - Os grupos essênciais são aqueles que podem ser utilizados dentro dos batalhões e quartos Oficiais da Polícia Revolução Contra o Crime. São de suma importância para a identificação do Policial e autorização de sua entrada em quartos Oficiais.

¥ Polícica RCC ¥
[RCC] Corpo Executivo
[RCC] Corregedoria
[RCC] G.A.T.E.
[RCC] Diretoria
[RCC] Patente
- [RCC] Cabo
- [RCC] Sargento
- [RCC] Subtenente
- [RCC] Aspirante à Oficial
- [RCC] Tenente
- [RCC] Capitão
- [RCC] Coronel
- [RCC] General
- [RCC] Marechal
- [RCC] Comandante
- [RCC] Comandante Geral

Artigo 64° - Os grupos complementares são de utilização para a identificação de demais atividades do Policial. É vedada a utilização dos Grupos Secundários para entrar dentro dos batalhões e quartos Oficiais.

[RCC] Corpo de Oficiais. ®
[RCC] Cia. de Instrutores ®
[RCC] Cia. de Supervisores ®
[RCC] Cia. de Professores ®
[RCC] Cia. de Treinadores ®
[RCC] Escola de Formação de Executivos ®
[RCC] Academia Militar da RCC ®
[RCC] Cia. de Rondas ®

... [Demais Grupos Auxiliares]



Capitulo XI - Corregedoria



Artigo 65° - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos o corregedor de polícia, um policial da corporação escolhido e subordinado ao comandante da polícia militar Revolução Contra o Crime. Ele é encarregado de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma Instituição séria.

Artigo 66° - A Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime, possui 11 membros sendo 2 deles Comandantes Supremos.

Artigo 67° - O Alto Comando Supremo da Polícia Revolução Contra o Crime tem o poder de vetar decisões, sendo que os mesmos concordem em 100%.

Artigo 68° - Todos os Corregedores têm um peso de 9% nas votações, quanto os Supremos têm de 9,5%. Em caso de empate, deverá ser consultado o Alto Comando Supremo ou o Corpo de Oficiais Generais.

Artigo 69° - É essencial para ser um bom corregedor:

- Compromisso com a verdade;
- Ser ativo;
- Ser participativo;
- Ser rígido;
- Ser imparcial;
- Cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.



Capitulo XII - P2



Artigo 70° - É o serviço de inteligência da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, com objetivo de elucidar casos relacionados internamente e externamente a Polícia. Subordinado ao Alto Comando da Polícia.

Artigo 71° - Para entrar para o P2 é necessário ter um bom histórico e esperar ser chamado pelo Alto Comando.

Artigo 72° - Este órgão é responsável diretamente pelas ações do Grupamento de Ações Táticas Especial.



Capitulo XIII - Sistema de Direitos



Artigo 73° - É proibido o requerimento de direitos. Sob pena de rebaixamento.

Artigo 74° - O uso indevido dos direitos em quaisquer quartos da Polícia Revolução Contra o Crime poderá levar a uma pena de demissão permanente.



Capitulo XIV - Soldo



Artigo 75° - Cada posto/patente/cargo possuem um salário, abaixo segue a lista de valores atualizada.
 
Soldado - Equivalência                  1k + Gratificações
Cabo - Equivalência                      2k + Gratificações
Sargento - Equivalência           3k + Gratificações
Subtenente - Equivalência           4k + Gratificações
Aspirante à Oficial - Equivalência   5k + Gratificações
Tenente - Equivalência           6k + Gratificações
Capitão - Equivalência           7k + Gratificações
Coronel - Equivalência           8k + Gratificações
General - - Equivalência           9k + Gratificações
Marechal - Equivalência           10k + Gratificações
Comandante - Equivalência           11k + Gratificações
Comandante Geral - Equivalência   12k + Gratificações

Artigo 76° - Todo policial poderá receber se estiver até as 18h50 BR/22h50 PT nos dias marcados para a entrega do soldo.

Artigo 77° - Para fazer o requerimento do soldo mensal o praça deverá possuir um bom desempenho e boa presença no batalhão.

Artigo 78° - Para fazer o requerimento do soldo mensal o Oficial deverá possuir um bom desempenho, presença superior a 80% do mês no batalhão e cumprir com suas atividades de Oficiais.



Portarias.




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