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Portaria N° 1.400, de 22 de Julho de 2015. (Da Aplicação das aulas de instruções a Recrutas).

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Fierce


Dono Supremo

COMANDO SUPREMO DA POLÍCIA MILITAR REVOLUÇÃO CONTRA O CRIME ®


CORREGEDORIA






Portaria N° 1.400, de 27 de Junho de 2015


Da Aplicação das aulas de instruções a Recrutas



A Portaria N° 1.400, de 27 de Junho de 2015, define as políticas de aplicação de Aulas de Instrução para Recrutas da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. As aulas para Recrutas são de suma importância para a formação do novo militar da nossa instituição. Logo a mesma deverá ser iniciada em curto espaço de tempo entre a entrada do militar e sua estadia na Sala de Pré-Instrução.

Art. 1° - Ao entrar no Batalhão da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, o recruta deverá ser encaminhado a Sala de Instrução em menos de 10 minutos. Cabe ao Oficial da Guarda providenciar um Policial que se enquadre no Art. 2° da Portaria N° 1.400, de 22 de Julho de 2015, para a aplicação da aula.

Art. 2° - Cabe a Companhia de Instrutores a aplicação da instrução ao Recruta, porém em caso de não existência de Instrutores no Batalhão ficará, em ordem de importância, sendo 1 o mais importante, os seguintes tutores:

1. Companhia de Instrutores;
2. Escola de Formação de Executivos;
3. Corpo de Oficiais;
4. Aspirante à Oficial e/ou Subtenente.

Art. 3° - Irá configurar negligência de função, os policiais configurados no b]Art. 2° da Portaria N° 1.400, de 22 de Julho de 2015[/b], que se negarem a aplicar a Instrução ao Recruta por motivos fúteis e torpes. Sob pena de exoneração da companhia de tarefas (Sub item 1 e 2, no Artigo 2°) e 950 medalhas negativas (Todos os Sub item do Artigo 2°). Caso o policial seja reincidente, deverá ser rebaixado duas patentes e/ou cargos.





Portaria criada pelo Consultor da Supremacia Fierce, em 22 de Julho de 2015. ®

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