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Portaria N° 1.500, de 22 de Julho de 2015 (Das Políticas de Licença de Serviço.)

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Fierce


Dono Supremo

POLÍCIA MILITAR REVOLUÇÃO CONTRA O CRIME ®

CORREGEDORIA





Portaria N° 2.500, de 06 de Julho de 2015

Das Políticas de Licença de Serviço



A Portaria N° 1.500, define políticas a serem aplicadas pelos Gestores e Membros de Recursos Humanos e Oficiais da Polícia Militar Revolução Contra o Crime no exercício de suas funções referentes às licenças de serviço em nossa instituição.


Art. 1° - A Licença de Serviço é o tempo no qual o Oficial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime estará ausente do batalhão e/ou suas funções. São de precisão quando o Oficial estiver em um período de recesso (de 7 à 30 dias) por problemas pessoais, de saúde, viagens, entre outros.


Art. 2° - As Licenças de Serviço devem ser formalmente postadas no Setor Administrativo, área de Requerimentos: Formulário: Pedido de Afastamento. E autorizadas por um membro do Setor Administrativo, no qual irá transferir seu nick e período de licença de serviço para uma listagem de Afastamentos.


Art. 3° - Ao se esgotar o período de sua Licença de Serviço, você tem um prazo de 24 horas para postar o seu retorno, caso contrário, poderá ser rebaixado por ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA, artigo número 15, subcapítulo III, previsto no Código Penal Militar.


Art. 4° - Ao se retornar da Licença de Serviço, você deverá recompensar os dias em que esteve ausente, ou seja, sua promoção não será permitida até que compense os dias em que permaneceu em licença. Seguindo o seguinte protocolo(exemplo):

• O oficial tiopatinhas entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015] e voltou antes do dia previsto em que esgotaria seu prazo, voltou no dia 16, permanecendo somente 10 dias em afastamento. Ao voltar, o Oficial será impedido de ser promovido até o dia 26 de Julho de 2015, compensando os 10 dias da licença.




Portaria criada pelo Consultor da Supremacia Fierce, em 06 de Julho de 2015. ®

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